Que a vida de estudante não é nada fácil, muita gente já sabe. Dedicar-se aos estudos toma tempo e, muitas vezes, dinheiro. Uma das dúvidas mais frequentes para esses jovens é: há desconto em viagens de ônibus apresentando a carteirinha de estudante?
A boa notícia é que algumas empresas aderem a essa política e oferecem descontos especiais para jovens e adultos que estão cursando as mais diversas modalidades de ensino. Embora não haja uma regulamentação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que determine a obrigatoriedade, o benefício é um atrativo que as viações utilizam nas suas linhas.
No caso dos estudantes de baixa renda, aí sim há uma norma que confere o acesso a passagens de ônibus intermunicipais e interestaduais com desconto de 50% ou gratuitas, ainda que as vagas por veículo sejam limitadas.
Para esclarecer estes e outros pontos referentes ao desconto em viagens com a carteirinha de estudante, continue de olho nas dicas da publicação de hoje.
Desconto para estudantes em viagens intermunicipais
Conforme mencionado anteriormente, a lei federal de benefícios para jovens estudantes se restringe à priori a quem vem de uma família de baixa renda (até 2 salários mínimos). Para tanto, é necessário ter uma carteirinha de estudante especial, chamada ID Jovem.
Funciona nos mesmos moldes aplicados às passagens para pessoas na terceira idade. São 2 assentos gratuitos e 2 assentos com desconto por veículo. Além disso, o direito só contempla linhas regulares e não as de ônibus leitos.
A regra se aplica a linhas interestaduais, mas muitos estados e municípios têm legislações próprias para beneficiar os jovens devidamente identificados com a carteirinha estudantil. Por isso, vale a pena conferir quais são as regras válidas nas linhas intermunicipais nas quais você pretende viajar.
Desconto para estudantes em viagens interestaduais
Como dito a pouco, a Lei 12.852/2013, através do seu decreto nº 8.537/2015, referente ao Estatuto da Juventude, garante a reserva de duas vagas gratuitas para jovens dos 15 aos 29 anos de idade que possuem o ID Jovem para comprovar a baixa renda. Quando esgotadas, são abertas mais duas vagas com 50% de desconto.
Essa lei é válida para compra de passagens interestaduais e deve ser realizada no guichê físico da empresa de viação. A reserva deve ser feita com antecedência e tem como limite máximo 3 horas antes da partida do ônibus.
Alguns dos requisitos para ter a carteirinha de estudante ID Jovem que confere esse direito são:
- Ter registro no CadÚnico (o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal);
- Ter a ID Jovem atualizada a cada 6 meses;
- Estar matriculado em estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo MEC;
- Chegar à estação com até 30 minutos de antecedência.
Se houver recusa da empresa em dar acesso a esse direito, o estudante pode solicitar um documento que indique quais foram as razões da recusa. Vale lembrar, ainda, que a lei se aplica somente à passagem e não às tarifas de pedágio, alimentação e utilização de terminais.
E então, pronto(a) para cair na estrada com economia usando a sua carteirinha de estudante? Até a próxima!